Ementa
os. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Silvana Alves da Silva (sequencial nº 54.1, dos autos originários) em face da sentença que declarou a prescrição da pretensão (seq. n° 40.1). 2.Em sede recursal, após intimação das partes sobre o julgamento da ADPF nº 165 pelo Supremo Tribunal Federal, a Recorrente pugnou pela desistência do apelo (seq. n° 60.1-RI). 3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se.