Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0009816-60.2011.8.16.0014

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0009816-60.2011.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

os. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Silvana Alves da Silva (sequencial nº 54.1, dos autos originários) em face da sentença que declarou a prescrição da pretensão (seq. n° 40.1). 2.Em sede recursal, após intimação das partes sobre o julgamento da ADPF nº 165 pelo Supremo Tribunal Federal, a Recorrente pugnou pela desistência do apelo (seq. n° 60.1-RI). 3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009816-60.2011.8.16.0014 Recurso: 0009816-60.2011.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): SILVANA ALVES DA SILVA Recorrido(s): ITAU/UNIBANCO S/A Vistos. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Silvana Alves da Silva (sequencial nº 54.1, dos autos originários) em face da sentença que declarou a prescrição da pretensão (seq. n° 40.1). 2.Em sede recursal, após intimação das partes sobre o julgamento da ADPF nº 165 pelo Supremo Tribunal Federal, a Recorrente pugnou pela desistência do apelo (seq. n° 60.1-RI). 3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Magistrado