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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0005122-09.2025.8.16.0030

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005122-09.2025.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

u a intimação da Fazenda Pública para que realizasse a juntada do comprovante de pagamento do RPV (ev. 53.1). O Município de Foz do Iguaçu requereu dilação de prazo (ev. 55.1). Os valores foram depositados (ev. 58 e 59). O exequente requereu expedição de alvará de levantamento (ev. 60.1). A Fazenda Pública apresentou comprovante de pagamento do RPV (ev. 63). Expedido alvará para levantamento dos valores depositados (ev. 65.1). A exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (ev. 69.1). É o relato. Decido. 2. A obrigação foi satisfeita (ev. 65.1), razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO E A RESPECTIVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005122-09.2025.8.16.0030 Processo: 0005122-09.2025.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$11.248,19 Requerente(s): DIRCE INÊS ROYER MARAN Requerido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR SENTENÇA 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por DIRCE INES ROYER MARAN em face de MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. A Fazenda Pública requereu a juntada de cálculo atualizado completo (ev. 19.1). A exequente apresentou cálculo atualizado (ev. 22). O Município de Foz do Iguaçu manifestou concordância com os cálculos apresentados e requereu a expedição de RPV/precatório (ev. 25). A exequente requereu expedição de RPV (ev. 26). Em decisão de ev. 28.1, o cálculo foi homologado. Ainda, determinou-se a expedição de RPV. Expedido RPV (ev. 39.1-42.1). O exequente requereu a intimação da Fazenda Pública para que realizasse a juntada do comprovante de pagamento do RPV (ev. 53.1). O Município de Foz do Iguaçu requereu dilação de prazo (ev. 55.1). Os valores foram depositados (ev. 58 e 59). O exequente requereu expedição de alvará de levantamento (ev. 60.1). A Fazenda Pública apresentou comprovante de pagamento do RPV (ev. 63). Expedido alvará para levantamento dos valores depositados (ev. 65.1). A exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (ev. 69.1). É o relato. Decido. 2. A obrigação foi satisfeita (ev. 65.1), razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO E A RESPECTIVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Procedidas as comunicações e cautelas exigidas pelo CNCGJ e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto