Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, pelo que julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, inc. VIII, do CPC. Por força do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, tendo em vista que sequer recebida a inicial. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se.