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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0005407-51.2024.8.16.0025

Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
20/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005407-51.2024.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL TENTADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 700,00. I. CASO EM EXAME1. Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou o réu por lesão corporal, em razão de ter tentado agredir seus irmãos com uma foice, após discussões familiares, sendo a conduta caracterizada pela intenção de ofender a integridade física das vítimas. O réu requereu a absolvição, alegando ausência de dolo e a presença de legítima defesa, além de solicitar a redução da pena e a substituição por pena restritiva de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido da acusação de lesão corporal, com base na alegação de ausência de dolo e na identificação de legítima defesa, além de requerer a redução da pena e a fixação de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade do crime e a autoria foram comprovadas pelos elementos de prova contidos no arcabouço probatório.4. As provas demonstram que o réu tentou atingir seus irmãos com uma foice, evidenciando dolo e animus laedendi.5. A alegação de legítima defesa não se sustenta, pois as vítimas tentaram cessar as agressões e não representavam perigo concreto.6. O pedido de alteração da fração utilizada para valorar o concurso formal não é viável, vez que a fração de 1/6 (um sexto) é a fração mínima prevista na Súmula 659 do STJ.7. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos foi inviável, considerando a natureza violenta do crime.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido, fixando honorários advocatícios em R$ 700,00.Tese de julgamento: A tentativa de lesão corporal, mesmo sem a concretização do resultado lesivo, configura crime, sendo suficiente a demonstração do dolo e do animus laedendi para a condenação, não se admitindo a alegação de legítima defesa quando a agressão é desproporcional e não há risco iminente à integridade física do agressor._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; CPP, art. 156; CP, art. 14, II; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Crime 0006903-12.2014.8.16.0011, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maeijima, 1ª Câmara Criminal, j. 11.03.2023; TJPR, Apelação Criminal 0004887-79.2021.8.16.0160, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 11.11.2023; TJPR, Apelação Criminal 0000137-61.2023.8.16.0096, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 1ª Câmara Criminal, j. 09.03.2024; Súmula nº 659/STJ.