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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003703-12.2023.8.16.0195

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0003703-12.2023.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

RALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003703-12.2023.8.16.0195 Trata-se de cumprimento de sentença em ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização proposta por RPO MÍDIA EXTERIOR - PAINÉIS & CARTAZES LTDA em face de CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA, já qualificadas nos autos. Tendo em vista que o valor depositado nos autos (evento 115.1) satisfaz integralmente a obrigação, conforme cálculo anexo ao evento 104.1, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de transferência do valor depositado, formulado na petição anexa ao evento 116.1, tendo em vista que a assinatura constante na procuração anexa ao evento 1.2 é digital. O pretendido ofício poderá ser expedido em favor da parte ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, desde que, neste caso, junte aos autos procuração devidamente assinada pela parte, fisicamente, ou pelo aplicativo gov.br. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, qual seja, R$ 7.211,88 (evento 115.1), pela exequente RPO MÍDIA EXTERIOR - PAINÉIS & CARTAZES LTDA. Intime-se a parte exequente para que diga se pretende efetuar o levantamento do valor por meio de alvará judicial, ou se prefere seja expedido ofício de transferência do valor para sua conta bancária, devendo, neste caso, informar os dados bancários para tanto, ficando advertido que em caso de inércia, o valor será transferido para o FUNJUS. Após, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência de valores, conforme o caso. Se decorrido in albis o prazo, transfira-se o valor ao FUNJUS. Em seguida, certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003703-12.2023.8.16.0195 Trata-se de cumprimento de sentença em ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização proposta por RPO MÍDIA EXTERIOR - PAINÉIS & CARTAZES LTDA em face de CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA, já qualificadas nos autos. Tendo em vista que o valor depositado nos autos (evento 115.1) satisfaz integralmente a obrigação, conforme cálculo anexo ao evento 104.1, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de transferência do valor depositado, formulado na petição anexa ao evento 116.1, tendo em vista que a assinatura constante na procuração anexa ao evento 1.2 é digital. O pretendido ofício poderá ser expedido em favor da parte ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, desde que, neste caso, junte aos autos procuração devidamente assinada pela parte, fisicamente, ou pelo aplicativo gov.br. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, qual seja, R$ 7.211,88 (evento 115.1), pela exequente RPO MÍDIA EXTERIOR - PAINÉIS & CARTAZES LTDA. Intime-se a parte exequente para que diga se pretende efetuar o levantamento do valor por meio de alvará judicial, ou se prefere seja expedido ofício de transferência do valor para sua conta bancária, devendo, neste caso, informar os dados bancários para tanto, ficando advertido que em caso de inércia, o valor será transferido para o FUNJUS. Após, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência de valores, conforme o caso. Se decorrido in albis o prazo, transfira-se o valor ao FUNJUS. Em seguida, certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito