Ementa
Isto posto, em conformidade com o dispositivo legal citado (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber de bens passíveis de penhora. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-51.2021.8.16.0165 Processo: 0002146-51.2021.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.719,79 Exequente(s): OSMIR SANTOS Executado(s): S S TAVARES SENTENÇA Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” In casu, verifica-se que o presente feito tramita desde o ano de 2021 sem a satisfação da obrigação, tendo o exequente solicitado a extinção da ação, frente a não localização de bens móveis e imóveis de titularidade da executada (mov. 122.1). Isto posto, em conformidade com o dispositivo legal citado (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber de bens passíveis de penhora. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independente de intimação. Sem custas, com fulcro no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Expeça-se a certidão de crédito para fins de protesto, com fulcro no artigo 517, do CPC, a qual deverá indicar o nome e a qualificação do exequente e da executada, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada