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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0000658-97.2026.8.16.0161

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0000658-97.2026.8.16.0161
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO embargante. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES TRAZIDAS DEVIDAMENTE TRATADAS por meio de RAZÕES CLARAS E SUFICIENTEs. desnecessidade do magistrado se manifestar sobre todos os argumentos invocados, quando não tem aptidão de infirmar a conclusão obtida. prequestionamento ficto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.