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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0040063-19.2024.8.16.0030

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0040063-19.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

RECURSOS INOMINADOS. responsabilidade civil. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA RECLAMANte EM local RELIGIOSO. reclamada que dolosamente interrompe cântico de louvor performado pela reclamante, questionando publicamente A DA reclamante QUE IMPEDIA O RECEBIMENTO DE LOUVOR. vídeo e PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA o constrangimento e EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA EM DETRIMENTO DA reclamante. VALOR INDENIZATÓRIO fixado em R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (dOIS MIL REAIS) para melhor atendimento FINALIDADE PUNITIVA, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA, respeitando, ainda, o padrão socioeconômico das partes. SENTENÇA REFORMADA. recurso dA reclamante conhecido e provido. Recurso DA RECLAMADA conhecido e desprovido.