Ementa
pio de Tunas do Paraná/PR Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral, autuada sob nº 0001582-22.2018.8.16.0054, ajuizada por Fabiano dos Santos Neto em face de Município de Tunas do Paraná/PR. Conforme certidão de seq. 247, não foi possível realizar a intimação do autor em razão de seu falecimento. Diante dessa informação, a parte autora requereu que fosse oficiado o endereço da residência paterna do requerente, a fim de verificar se há interesse na continuidade do feito. Contudo, informo que tal diligência constitui obrigação do advogado, e não do juiz. Em atenção ao contido na seq. 259, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, IX, do CPC, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. Com fulcro no artigo 90 do CPC, condeno a parte que desistiu a arcar com as custas e despesas processuais. Publique-se.