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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Arrematação 0002844-83.2016.8.16.0116

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0002844-83.2016.8.16.0116
Inteiro teor

Ementa

E MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0002844-83.2016.8.16.0116 Processo: 0002844-83.2016.8.16.0116 Classe Processual: Embargos à Arrematação Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$130.000,00 Embargante(s): ARY DOS SANTOS SUZANA ABAGGE DOS SANTOS Embargado(s): ADRIANO DA SILVA ERALDO ARI DE MIRANDA CARDOSO Município de Matinhos/PR HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios. - Honorários advocatícios, na forma prevista na transação. Não havendo disposições expressas a respeito, deverá ser observado o artigo 90, §2°, do CPC. - Ainda, considerando que o acordo foi feito antes da prolação da sentença, as custas remanescentes restam dispensadas, na forma do §3° do artigo 90 do CPC. - Condeno as custas não remanescentes, havendo disposições expressas a respeito em acordo cumpra-se, exceto, caso a parte responsável é beneficiária da assistência judiciaria gratuita, a qual revogo o beneficio, ante o recebimento de valores. Não havendo disposição expressa no acordo pactuado, relativo às custas não remanescentes, condeno a parte requerida/executada ao respectivo pagamento, ante o Princípio da Causalidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0002844-83.2016.8.16.0116 Processo: 0002844-83.2016.8.16.0116 Classe Processual: Embargos à Arrematação Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$130.000,00 Embargante(s): ARY DOS SANTOS SUZANA ABAGGE DOS SANTOS Embargado(s): ADRIANO DA SILVA ERALDO ARI DE MIRANDA CARDOSO Município de Matinhos/PR HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios. - Honorários advocatícios, na forma prevista na transação. Não havendo disposições expressas a respeito, deverá ser observado o artigo 90, §2°, do CPC. - Ainda, considerando que o acordo foi feito antes da prolação da sentença, as custas remanescentes restam dispensadas, na forma do §3° do artigo 90 do CPC. - Condeno as custas não remanescentes, havendo disposições expressas a respeito em acordo cumpra-se, exceto, caso a parte responsável é beneficiária da assistência judiciaria gratuita, a qual revogo o beneficio, ante o recebimento de valores. Não havendo disposição expressa no acordo pactuado, relativo às custas não remanescentes, condeno a parte requerida/executada ao respectivo pagamento, ante o Princípio da Causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - Expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, circunstância que deverá ser certificada nos autos pela Secretaria, autorizando o levantamento da quantia depositada. - Promova a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e restrições pendentes nos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito