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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0121216-33.2025.8.16.0000

Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Julgamento
21/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0121216-33.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A TESE DE IMPENHORABILIDADE E ANALISOU A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que indeferiu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e determinou a penhora de dez por cento dos proventos de aposentadoria. Alegação de contradição no acórdão, sob o argumento de ausência de análise de documentos que comprovariam despesas essenciais e comprometimento do mínimo existencial. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores ou, subsidiariamente, atribuição de efeito infringente aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contradição entre a fundamentação e a conclusão do acórdão; (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de impenhorabilidade dos valores, inclusive quanto aos proventos de aposentadoria e às despesas indicadas. A decisão concluiu que não houve demonstração de comprometimento integral da renda nem risco ao mínimo existencial. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna ao próprio julgado, o que não se verifica quando a parte apenas manifesta inconformismo com o resultado. A pretensão deduzida nos embargos busca a rediscussão do mérito do agravo de instrumento, finalidade incompatível com a via eleita. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.