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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0011105-86.2019.8.16.0001

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0011105-86.2019.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

IBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011105-86.2019.8.16.0001 Processo: 0011105-86.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$8.976,17 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Réu(s): GIULLIA CHRISTINNA SALDANHA LEANDRO DE SÁ SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Determino o levantamento de eventuais constrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011105-86.2019.8.16.0001 Processo: 0011105-86.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$8.976,17 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Réu(s): GIULLIA CHRISTINNA SALDANHA LEANDRO DE SÁ SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Determino o levantamento de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto