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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0001693-18.2026.8.16.0024

Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0001693-18.2026.8.16.0024
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE CAIXA ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação cível e manteve a sentença que condenou a embargante na obrigação de retirar caixa eletrônico instalado em imóvel locado e ao pagamento de multa contratual, além dos encargos da sucumbência. A embargante alega omissão no acórdão por não ter enfrentado decisão anterior proferida pela mesma Câmara em agravo de instrumento, na qual se concluíra, em sede de tutela provisória, pela ausência de desvio de finalidade do contrato de locação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de considerar decisão proferida em agravo de instrumento que apreciou pedido de tutela de urgência no mesmo processo de origem.III. Razões de decidir3. A decisão proferida no agravo de instrumento apreciou pedido de tutela provisória de urgência em cognição sumária, mediante juízo de probabilidade, sem aptidão para formar coisa julgada material, nos termos dos arts. 296 e 304, § 6º, do CPC.4. O acórdão embargado foi proferido em cognição exauriente, após ampla instrução probatória, sendo plenamente possível que suas conclusões sejam distintas daquelas alcançadas em juízo de probabilidade.5. A pretensão da embargante visa, em verdade, à rediscussão do mérito pela via dos embargos declaratórios, finalidade para a qual esta espécie recursal não se presta.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados, mantido inalterado o acórdão embargado.