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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0020378-56.2026.8.17.8201

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0020378-56.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0020378-56.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: KAPE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO(A): ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE LAUDEMIR GUEDES SENTENÇA Vistos etc. Vistos, etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no termo de acordo extrajudicial de ID 255040969, para que surta os efeitos legais, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/1995. Em consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. P.R.I Considerando o adimplemento comprovado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0020378-56.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: KAPE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO(A): ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE LAUDEMIR GUEDES SENTENÇA Vistos etc. Vistos, etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no termo de acordo extrajudicial de ID 255040969, para que surta os efeitos legais, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/1995. Em consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. P.R.I Considerando o adimplemento comprovado, arquivem-se. RECIFE, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito