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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0004190-17.2022.8.16.0033

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0004190-17.2022.8.16.0033
Inteiro teor

Ementa

DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Processo: 0004190-17.2022.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$893,34 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ROGRIGO DOS SANTOS SILVEIRA S E N T E N Ç A Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e ônus no presente caso, ante a expressa previsão do art. 26, Lei 6830/1980, diante do cancelamento administrativo da CDA. Levantem-se bloqueios e constrições porventura existentes. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Processo: 0004190-17.2022.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$893,34 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ROGRIGO DOS SANTOS SILVEIRA S E N T E N Ç A Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e ônus no presente caso, ante a expressa previsão do art. 26, Lei 6830/1980, diante do cancelamento administrativo da CDA. Levantem-se bloqueios e constrições porventura existentes. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Cumpra-se, no que mais couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com oportuno arquivamento. Pinhais, 22 de junho de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito