Ementa
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0044149-63.2026.8.17.8201 AUTOR(A): THIAGO DO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Diante do fato narrado na Ata de Audiência (identificador nº 262351324), com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Pela contumácia, condeno a demandante a efetuar o pagamento das custas processuais, sob as penas da lei, no prazo de 15 dias. Efetue a secretaria os cálculos da condenação, ressaltando que o não cumprimento da obrigação implica na imposição de da multa prevista no art. 523 CPC, emita a guia de pagamento, intimando a parte demandante para que efetue o pagamento e comprovação nos autos, observado o prazo constante na respectiva guia. Uma vez comprovado nos autos o pagamento, arquive-se. Na hipótese de não pagamento, calcule se a secretaria o valor devido com o acréscimo da multa respectiva, oficiando, em ato contínuo, ao Comitê Gestor de Arrecadação, para os devidos fins. Por fim, arquive-se. Cumpra-se.