Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6001463-98.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
6001463-98.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001463-98.2026.8.16.0014/PR

EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial , sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, ambos da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6001463-98.2026.8.16.0014/PR EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial , sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, ambos da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo.