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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020788-45.2026.8.16.0182

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0020788-45.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

v. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020788-45.2026.8.16.0182 Processo: 0020788-45.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.422,00 Polo Ativo(s): SALETE MARINS ZAPOTOCZNY Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov. 22. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020788-45.2026.8.16.0182 Processo: 0020788-45.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.422,00 Polo Ativo(s): SALETE MARINS ZAPOTOCZNY Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov. 22. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Curitiba, 30 de junho de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor