Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE. TRANSAÇÕES VIA PIX. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO AFASTADA (R$3.000,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de instituição financeira, em razão de prejuízo decorrente de golpe envolvendo transferências via PIX.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de R$4.992,00 a título de danos materiais e R$3.000,00 a título de danos morais.3. A reclamada interpôs recurso inominado, alegando ausência de responsabilidade pelos fatos, afirmando não possuir meios para controle da utilização de contas e sustentando a instauração de mecanismo de devolução. Requereu o afastamento das condenações e, subsidiariamente, a redução da indenização moral.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) definir a extensão do conhecimento do recurso, diante da violação ao princípio da dialeticidade recursal e inovação em grau recursal; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais se justifica nas circunstâncias do caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O recurso não merece conhecimento integral, pois a recorrente não impugna especificamente os fundamentos adotados na sentença, em afronta ao princípio da dialeticidade, além de veicular tese inédita relativa à instauração do mecanismo de devolução, não submetida ao juízo de origem, o que configura inovação recursal e impede sua análise.6. Diante dessas circunstâncias, o recurso deve ser parcialmente conhecido.7. No mérito, a controvérsia restringe-se à indenização por dano moral.8. O dano moral exige comprovação de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo presumido na hipótese.9. No caso concreto, a narrativa apresentada é genérica e não demonstra abalo relevante à honra, à dignidade ou à personalidade da parte autora.10. Ademais, verifica-se contribuição do próprio reclamante para a ocorrência da fraude, circunstância que reforça a ausência de lesão extrapatrimonial indenizável.11. Diante da inexistência de demonstração de dano moral, impõe-se o afastamento da condenação fixada em primeiro grau.IV. DISPOSITIVO12. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se a sentença nos demais termos.