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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001631-17.2014.8.16.0147

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001631-17.2014.8.16.0147
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001631-17.2014.8.16.0147 Tendo em vista a satisfação da obrigação (seqs. 298.1/298.2), JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença promovido nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001631-17.2014.8.16.0147 Tendo em vista a satisfação da obrigação (seqs. 298.1/298.2), JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença promovido nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. NÍCOLAS DORADO DE OLIVEIRA Juiz de Direito