Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0016601-51.2025.8.16.0045

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0016601-51.2025.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016601-51.2025.8.16.0045 Processo: 0016601-51.2025.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.150,00 Exequente(s): DIELYTON DELFINO AMADOR Executado(s): EVERTON HENRIQUE RAFAÉL FERREIRA Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra da sequência 46, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Por fim, promova a Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios/penhora de bens decorrentes do presente feito, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016601-51.2025.8.16.0045 Processo: 0016601-51.2025.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.150,00 Exequente(s): DIELYTON DELFINO AMADOR Executado(s): EVERTON HENRIQUE RAFAÉL FERREIRA Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra da sequência 46, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Por fim, promova a Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios/penhora de bens decorrentes do presente feito, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. P. R. I. via Sistema PROJUDI. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito