Ementa
lucros cessantes e pensão mensal proposta por Caius Vinicius Verni em face de Oletur Transportadora Turistica Ltda Me. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente os pedidos iniciais e procedente a lide secundária (mov. 247.1). O autor comunicou a interposição de recurso de apelação (mov. 250.1). O réu comunicou a realização de acordo com o requerente, pleiteando a sua homologação (mov. 259.1). É o relatório. Decido. Homologo por sentença a transação entre Caius Vinicius Verni e Oletur Transportadora Turistica Ltda Me para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo da parte requerida, não se aplicando, na hipótese, o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a transação foi celebrada após a prolação da sentença. Considerando que no acordo pactuado as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se.