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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Cível 0001673-33.2024.8.16.0174

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001673-33.2024.8.16.0174
Inteiro teor

Ementa

Direito constitucional e administrativo. Ação indenizatória por danos morais. Responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em estabelecimento prisional. Recurso de apelação do Estado do Paraná conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 em razão da morte de detento por overdose de drogas ocorrida no interior de estabelecimento prisional, discutindo-se a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na vigilância e segurança do custodiado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela morte de detento por overdose ocorrida no interior do estabelecimento prisional, diante do dever constitucional de guarda, vigilância e proteção dos presos sob sua custódia.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo.4. O Estado tem o dever constitucional de proteger os detentos sob sua custódia, incluindo a vigilância para impedir a entrada e o uso de substâncias ilícitas no estabelecimento prisional.5. A morte do detento por intoxicação exógena por cocaína decorreu da omissão específica do Estado no dever de guarda e vigilância, configurando falha na prestação do serviço público.6. Não foram comprovadas causas excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou suicídio, que afastassem o dever de indenizar.7. A jurisprudência do Tribunal e do STF confirma a responsabilidade do Estado em casos semelhantes, reforçando o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes.IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida.