Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0001566-37.2021.8.16.0192

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001566-37.2021.8.16.0192
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução ante a satisfação da obrigação. Observe-se eventual concessão da gratuita judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-37.2021.8.16.0192 Processo: 0001566-37.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$308.700,00 Autor(s): I, RIEDI & CIA LTDA Réu(s): HELIERTI VIEIRA SENTENÇA O credor informou a satisfação do crédito, requerendo a extinção do feito (seq. 134). Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução ante a satisfação da obrigação. Observe-se eventual concessão da gratuita judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se. Nova Aurora, data da assinatura eletrônica. FRANCIELE CIT Juíza de Direito Substituta