Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0003993-13.2026.8.17.2420

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0003993-13.2026.8.17.2420
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a legitimidade dos requerentes e o opinativo favorável do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para extinguir o feito com resolução do mérito e, com fundamento nos arts. 487, inc. I, e 747, do CPC c/c arts. 84 e 85 da Lei 13.146/15 e o art. 1.767, inc. I, do Código Civil, DECRETAR A CURATELA ESPECÍFICA de L. M. P. (CPF nº 089.931.754-54), em virtude da sua deficiência para exercer sozinho atos de natureza patrimonial e negocial. [...]" CAMARAGIBE, 28 de outubro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0003993-13.2026.8.17.2420 REQUERENTE: A. P. M., S. M. D. S. REQUERIDO(A): L. M. P. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 254502259, conforme transcrito abaixo: "[...] Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a legitimidade dos requerentes e o opinativo favorável do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para extinguir o feito com resolução do mérito e, com fundamento nos arts. 487, inc. I, e 747, do CPC c/c arts. 84 e 85 da Lei 13.146/15 e o art. 1.767, inc. I, do Código Civil, DECRETAR A CURATELA ESPECÍFICA de L. M. P. (CPF nº 089.931.754-54), em virtude da sua deficiência para exercer sozinho atos de natureza patrimonial e negocial. [...]" CAMARAGIBE, 28 de outubro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata