Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO COLETIVA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DELIMITAÇÃO DA ÁREA OCUPADA QUE DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME DECISÃO JÁ PROFERIDA. PLANO DE REALOCAÇÃO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL QUE JÁ VEM SENDO ELABORADO O QUE NÃO PODE SER ENTRAVE AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA HÁ QUASE TRÊS ANOS. DECISÃO MANTIDA.- A delimitação do local invadido pode ser feita através de Oficial de Justiça, conforme decisão proferida por esta Corte, bem como em primeiro grau, contra a qual não houve interposição de recurso. - O Plano de Realocação dos ocupantes do imóvel em discussão está sendo devidamente realizado pelas autoridades competentes, mas eventual demora ou inexecução não pode ser entrave ao cumprimento da liminar de reintegração de posse concedida há quase três anos.Recurso não provido.