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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0024166-70.2021.8.17.2990

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0024166-70.2021.8.17.2990
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 117, I, todos do Código Penal, combinados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na redação conferida pela Lei nº 13.641/2018, que lhe foi imputado nestes autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, calculada com base no máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. Julgo prejudicados a nulidade arguida pela assistente de acusação (ID 208583406) e o exame do mérito da imputação. CLEBER ANDERSON SOUSA DE ARRUDA (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda O: Avenida Pan Nordestina, Fórum Lourenço José Ribeiro (Fórum de Olinda), 2º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Telefone': (81) 31822755 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0024166-70.2021.8.17.2990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OLINDA - Advogado do(a) AUTOR(A): PRISCILA KATE ALVES DOS SANTOS - PE45313 INVESTIGADO(A): RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): TERESA APARECIDA TENORIO DE SOUZA - PE50149 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de INVESTIGADO(A): RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E DA REQUERENTE, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: Tomar ciência da SENTENÇA do ID. 256598180 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 117, I, todos do Código Penal, combinados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na redação conferida pela Lei nº 13.641/2018, que lhe foi imputado nestes autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, calculada com base no máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. Julgo prejudicados a nulidade arguida pela assistente de acusação (ID 208583406) e o exame do mérito da imputação. CLEBER ANDERSON SOUSA DE ARRUDA (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.