Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0001298-94.2009.8.17.0670

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0001298-94.2009.8.17.0670
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, pelas razões de fato e de direito expostas, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSÉ QUIRINO DA SILVA como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, do Código Penal (com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, aplicada retroativamente por ser mais benéfica). ...Portanto, torno a PENA DEFINITIVA em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO.[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, HELANE KLAYNE DINIZ DE MEDEIROS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. GRAVATÁ, 27 de outubro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá O: R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Telefone': (81) 35339899 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0001298-94.2009.8.17.0670 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATÁ - SENTENCIADO(A): JOSE QUIRINO DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco, Dr(ª) SEVERIANO DE LEMOS ANTUNES JUNIOR, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE QUIRINO DA SILVA - CPF: 849.132.404-63 (SENTENCIADO(A)), conhecido por "CHAPÓ", brasileiro, solteiro, nascido em 28/08/1973, filho de Severino Quirino da Silva e de Severina Carmo Vasconcelos, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] Isto posto, pelas razões de fato e de direito expostas, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSÉ QUIRINO DA SILVA como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, do Código Penal (com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, aplicada retroativamente por ser mais benéfica). ...Portanto, torno a PENA DEFINITIVA em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO.[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, HELANE KLAYNE DINIZ DE MEDEIROS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. GRAVATÁ, 27 de outubro de 2026.