Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, homologo o acordo entabulado pelas partes.
Caso o pagamento venha a ser realizado por depósito judicial, defiro desde já a expedição do respectivo alvará de levantamento.
Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Proceda-se a interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.