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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1039097-07.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1039097-07.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1039097-07.2025.8.13.0024/MG

AUTOR : MATHEUS RESENDE RAPOSO

ADVOGADO(A) : DANIEL ALMEIDA MOREIRA (OAB MG192864)

RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725)

SENTENÇA

Dessa forma, homologo a transação e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, do Código de Processo Civil, devendo os honorários advocatícios ficarem como acordado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1039097-07.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MATHEUS RESENDE RAPOSO ADVOGADO(A) : DANIEL ALMEIDA MOREIRA (OAB MG192864) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Dessa forma, homologo a transação e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, do Código de Processo Civil, devendo os honorários advocatícios ficarem como acordado.