Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 1.022 do CPC/15 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que se evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não sendo adequado para rediscussão das questões já decididas, por mero inconformismo da parte embargante.