Ementa
Posto isso, com esteio nas razões expostas e em consonância com o judicioso parecer do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para atribuir a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor JOÃO MIGUEL DA SILVA SOARES à genitora A. N. S., conferindo-lhe os plenos poderes e consectários do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, convalidando e tornando definitiva a tutela de urgência outrora concedida. Expeça-se o respectivo Termo de Guarda Definitiva. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LILIAN DE SOUZA LEAO GOMES ALBUQUERQUE, o digitei e assino. TRINDADE, 27 de outubro de 2026. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R 25 DE ABRIL, 226, Forum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000 Vara Única da Comarca de Trindade Processo nº 0001005-81.2025.8.17.3510 REQUERENTE: J. M. D. S. S. REPRESENTANTE DO MENOR: A. N. S. REQUERIDO(A): J. W. D. S. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Trindade, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a REQUERIDO(A): J. W. D. S. S., a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R 25 DE ABRIL, 226, Forum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000, tramita a ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0001005-81.2025.8.17.3510, proposta por REQUERENTE: J. M. D. S. S. REPRESENTANTE DO MENOR: A. N. S. . Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 257982994. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da sentença: Posto isso, com esteio nas razões expostas e em consonância com o judicioso parecer do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para atribuir a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor JOÃO MIGUEL DA SILVA SOARES à genitora A. N. S., conferindo-lhe os plenos poderes e consectários do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, convalidando e tornando definitiva a tutela de urgência outrora concedida. Expeça-se o respectivo Termo de Guarda Definitiva. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LILIAN DE SOUZA LEAO GOMES ALBUQUERQUE, o digitei e assino. TRINDADE, 27 de outubro de 2026. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.