Ementa
Posto isso, tendo em vista que as cláusulas acordadas versam sobre direitos disponíveis e não ofendem a ordem pública, HOMOLOGO o acordo de ID 10698267007 a fim de que ele produza seus efeitos de direito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Custas divididas, nos termos do art. 90, §2° do NCPC, dispensado o pagamento das custas remanescentes, com fulcro no §3°do mesmo dispositivo. Sem sucumbência. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, após as providências de praxe. Publique-se.