Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5007261-38.2021.8.13.0686

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5007261-38.2021.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: SEI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLUCOES OPTICAS LTDA CPF: 15.415.657/0001-97 RÉU: THAYNA TAMEIRAO DOS SANTOS - ME CPF: 27.935.636/0001-81 SENTENÇA Requereu a parte exequente a desistência da execução, conforme se vislumbra no documento de ID 10699628943. Dessa feita, dispensada a manifestação da parte executada, uma vez que não foram apresentados embargos (art. 775, parágrafo único, do CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, oportunidade em que EXTINGO O FEITO, com fulcro no artigo 775 do CPC. Defiro o levantamento de eventual constrição efetuada nos presentes autos. Sem custas. Dispensado o prazo recursal, ao arquivo, com posterior baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5007261-38.2021.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: SEI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLUCOES OPTICAS LTDA CPF: 15.415.657/0001-97 RÉU: THAYNA TAMEIRAO DOS SANTOS - ME CPF: 27.935.636/0001-81 SENTENÇA Requereu a parte exequente a desistência da execução, conforme se vislumbra no documento de ID 10699628943. Dessa feita, dispensada a manifestação da parte executada, uma vez que não foram apresentados embargos (art. 775, parágrafo único, do CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, oportunidade em que EXTINGO O FEITO, com fulcro no artigo 775 do CPC. Defiro o levantamento de eventual constrição efetuada nos presentes autos. Sem custas. Dispensado o prazo recursal, ao arquivo, com posterior baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO AUGUSTO DE MELO ACIOLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni