Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC, revogando a tutela concedida. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC, revogando a tutela concedida. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002781-83.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : FERNANDO JOSE DE ASSIS ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB MG194386) REQUERENTE : LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA CUSTODIO ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB MG194386) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC, revogando a tutela concedida. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.