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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002781-83.2026.8.13.0145

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
1002781-83.2026.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC, revogando a tutela concedida. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002781-83.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : FERNANDO JOSE DE ASSIS ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB MG194386) REQUERENTE : LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA CUSTODIO ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB MG194386) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC, revogando a tutela concedida. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.