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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013548-17.2025.8.13.0188

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5013548-17.2025.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e resolvo a lide com mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5013548-17.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DANIEL MONKEN BARCELOS DAMASCENO CPF: não informado e outros RÉU: VIAGOGO LUXEMBOURG HOLDING COMPANY S.A.R.L. CPF: 36.284.580/0001-33 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Cuida-se de ação ajuizada por DANIEL MONKEN BARCELOS DAMASCENO e DANIELA RODRIGUES AVELAR DAMASCENO em face de VIAGOGO LUXEMBOURG HOLDING COMPANY S.A.R.L e outros, partes qualificadas. As partes celebraram o acordo de ID. 10702550992. Preenchidos os requisitos legais, de rigor a homologação do pacto. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e resolvo a lide com mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima