Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, ?b? do CPC.
Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, ?b? do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1039262-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MOREIRA ADVOGADO(A) : JULYA VETORELO DA COSTA (OAB MT031439O) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, ?b? do CPC.