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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1039262-20.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1039262-20.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, ?b? do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1039262-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MOREIRA ADVOGADO(A) : JULYA VETORELO DA COSTA (OAB MT031439O) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, §1º da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, ?b? do CPC.