Ementa
380-900 PROCESSO Nº: 5000224-98.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mensalidades] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: THAYNARA ALVES REIS JARDIM CPF: 116.547.996-61 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença movido pela SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em face de THAYNARA ALVES REIS JARDIM, em que a parte exequente requereu a homologação por sentença da transação ocorrida no referido ID 10703492439. DECIDO. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID 10703492439 e JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15 c/c art. 924, II do CPC. Custas finais pela parte executada, haja vista que o §3º do art. 90 do CPC não se aplica à situação dos autos. Honorários advocatícios, conforme acordado. Caso existam restrições advindas desta ação sobre bens e direitos da parte ré nos sistema conveniados, proceda-se à secretaria com a baixa. Certifique-se a Secretaria se existem custas finais a serem recolhidas, intimando a parte responsável para recolhimento, sob pena de expedição de CNPDP. Caso não haja o pagamento, expeça-se a CNPDP, observando-se os arts. 84 e 87, ambos do CPC, bem como as orientações do Provimento Conjunto nº75/2018 do TJMG. Observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.