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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002883-48.2023.8.13.0434

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5002883-48.2023.8.13.0434
Inteiro teor

Ementa

Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5002883-48.2023.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de insumos] AUTOR: MARIA CATARINA RAMOS DE OLIVEIRA CPF: 984.735.226-72 RÉU: MUNICIPIO DE MONTE SIAO CPF: 22.646.525/0001-31 SENTENÇA Vistos. Ao ID 10696433896 a parte exequente requereu a extinção do feito pela liquidação do débito. É O QUE IMPORTA SER RELATADO. DECIDO. Considerando o pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhora a ser levantada nos autos. Custas pela parte executada. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura dessa r. sentença e, tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo. Fiquem as partes advertidas de que os documentos digitalizados serão mantidos na secretaria da unidade judiciária pelo prazo de 45 dias, sendo descartados após o findar do prazo caso não haja interesse de qualquer das partes em manter a guarda dos documentos físicos, tudo em conformidade com o art. 314, §§1º e 2º, do Provimento 355/2018 do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Assim, ficam, desde já, intimadas para, no prazo de 45 dias da juntada dos documentos físicos digitalizados, requerer a guarda, sob pena de descarte. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5002883-48.2023.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de insumos] AUTOR: MARIA CATARINA RAMOS DE OLIVEIRA CPF: 984.735.226-72 RÉU: MUNICIPIO DE MONTE SIAO CPF: 22.646.525/0001-31 SENTENÇA Vistos. Ao ID 10696433896 a parte exequente requereu a extinção do feito pela liquidação do débito. É O QUE IMPORTA SER RELATADO. DECIDO. Considerando o pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhora a ser levantada nos autos. Custas pela parte executada. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura dessa r. sentença e, tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo. Fiquem as partes advertidas de que os documentos digitalizados serão mantidos na secretaria da unidade judiciária pelo prazo de 45 dias, sendo descartados após o findar do prazo caso não haja interesse de qualquer das partes em manter a guarda dos documentos físicos, tudo em conformidade com o art. 314, §§1º e 2º, do Provimento 355/2018 do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Assim, ficam, desde já, intimadas para, no prazo de 45 dias da juntada dos documentos físicos digitalizados, requerer a guarda, sob pena de descarte. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito