Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513, caput c/c 924, inciso II c/c 925, todos do CPC. Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor da exequente do valor depositado ao ID 10624054237, com destinação à conta bancária indicada no ID 10663786580, observando-se que a procuração juntada aos autos (ID 10193251479) confere aos patronos poderes para receber e dar quitação. Custas, se houver, pela executada. Remetam-se os autos à contadoria para certificação das custas. Não sendo pagas, expeça-se CNPDP. Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000540-88.2024.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVA APARECIDA GONCALVES CPF: 044.295.046-28 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por EVA APARECIDA GONÇALVES, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID 10624054237, a executada demonstrou o adimplemento da obrigação. No ID 10663786580, a exequente anuiu ao pagamento, requerendo a transferência eletrônica para levantamento do valor. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Diante do cumprimento integral da obrigação,a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513, caput c/c 924, inciso II c/c 925, todos do CPC. Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor da exequente do valor depositado ao ID 10624054237, com destinação à conta bancária indicada no ID 10663786580, observando-se que a procuração juntada aos autos (ID 10193251479) confere aos patronos poderes para receber e dar quitação. Custas, se houver, pela executada. Remetam-se os autos à contadoria para certificação das custas. Não sendo pagas, expeça-se CNPDP. Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri