Ementa
Proc. 5000686-15.2025.8.13.0026 Autora do fato: ANDREIA PATRICIA PURCINO DE VASCONCELOS DECISÃO 1) Considerando a manifestação ministerial retro e a certidão de ID. 10703822246, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento integral da transação penal; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Havendo objetos apreendidos, dê-se a destinação legal; 4) Arquivem-se, com baixa; 5) P.