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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Termo Circunstanciado 5000686-15.2025.8.13.0026

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5000686-15.2025.8.13.0026
Inteiro teor

Ementa

Proc. 5000686-15.2025.8.13.0026 Autora do fato: ANDREIA PATRICIA PURCINO DE VASCONCELOS DECISÃO 1) Considerando a manifestação ministerial retro e a certidão de ID. 10703822246, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento integral da transação penal; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Havendo objetos apreendidos, dê-se a destinação legal; 4) Arquivem-se, com baixa; 5) P.

Inteiro teor

Proc. 5000686-15.2025.8.13.0026 Autora do fato: ANDREIA PATRICIA PURCINO DE VASCONCELOS DECISÃO 1) Considerando a manifestação ministerial retro e a certidão de ID. 10703822246, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento integral da transação penal; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Havendo objetos apreendidos, dê-se a destinação legal; 4) Arquivem-se, com baixa; 5) P.R.I. Andradas, 30 de junho de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito