Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5009546-81.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Oncológico, Registrado na ANVISA] AUTOR: FILOMENA DE CASSIA DELBELLO SANTOS CPF: 578.788.706-91 RÉU: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem ônus para as partes diante do fornecimento do medicamento. Declaro a preclusão lógica incompatível com o sistema recursal. Custas pela parte executada que, contudo, é isenta do pagamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa.