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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005352-31.2025.8.13.0003

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5005352-31.2025.8.13.0003
Inteiro teor

Ementa

s, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5005352-31.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA CPF: 745.238.806-20 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Expeça-se alvará, em nome da parte exequente e/ou do (a) procurador (a) constituído (a), observados os poderes da procuração, para levantamento da quantia depositada em ID nº 10695380950. No mais, à vista da satisfação da obrigação, que se verifica com o pagamento da condenação imposta, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e horários. Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto ausente o interesse recursal. Observadas as formalidades legais, baixem-se e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5005352-31.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA CPF: 745.238.806-20 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Expeça-se alvará, em nome da parte exequente e/ou do (a) procurador (a) constituído (a), observados os poderes da procuração, para levantamento da quantia depositada em ID nº 10695380950. No mais, à vista da satisfação da obrigação, que se verifica com o pagamento da condenação imposta, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e horários. Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto ausente o interesse recursal. Observadas as formalidades legais, baixem-se e arquivem-se os autos. DL. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. DANIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA FONSECA Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo