Ementa
O DE SANTA LUZIA CPF: 18.715.409/0001-50 SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, em face do MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, já qualificados. A ID n°10510229821, houve a expedição da RPV. A ID n°10518469017, houve a juntada do comprovante de pagamento, dando quitação integral ao débito exequendo. A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado à ID n°10514194914, bem como informou os dados para transferência. Nos termos do art. 924, II, do CPC, o pagamento do débito é causa de extinção da obrigação. Em vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado em juízo para a conta informada à ID n°10514194914. O Município fica isento do pagamento de custas, haja vista o disposto no art. 10, Inciso I, da Lei Estadual n°14.939/03. Cuidando-se de processo eletrônico e/ou já virtualizados, destaco que todos os documentos físicos gerados durante o trâmite processual, que já foram digitalizados e inseridos no sistema do Processo Judicial Eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (documentos originais arquivados fisicamente na secretaria desta Unidade Judiciária) serão inutilizados/destruídos após o prazo de 45 dias de sua juntada. Ficam as partes desde já cientificadas, dispensando-se futuras intimações. Ressalto que é de responsabilidade da parte interessada a retirada e guarda dos documentos, para possível exercício do direito de rescisão do julgado. Após o trânsito em julgado, tratando-se de processo virtual, arquive-se junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico. Publique-se.