Ementa
Ante o exposto, e tendo em conta ainda o quanto previsto nos arts. 2º e 57 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas no termo de transação, pondo fim ao processo com análise do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processual Civil. Sem custas e honorários, por disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.