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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007419-27.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1007419-27.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007419-27.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE : JULIANO CESAR LAVANDOSKI ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) REQUERENTE : RAFAELA RIBEIRO AMORIM ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) REQUERENTE : VINICIUS GARCIA DE MATOS ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.