Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO - ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. A decisão agravada está em sintonia com o precedente firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo configura deserção, razão pela qual o demandante deve ser intimado para efetuá-lo em dobro. (AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024). Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.