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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5011454-35.2025.8.13.0079

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5011454-35.2025.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes dispensadas (CPC, artigo 90, §3º) Determino a retirada de qualquer gravame que tenha sido imposto por este juízo ao veículo objeto da presente demanda, bem como o cancelamento de qualquer diligência em aberto ou pendente de realização. Arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5011454-35.2025.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: CONDOMINIO BAIRRO ESTANCIA DO HIBISCO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALVARO QUINTINO DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MG220392, JOAO PAULO FERREIRA DE CAMPOS VIANA, OAB nº MG116034G Polo Passivo: DANIEL WEINGARTEN DELMIRO EXECUTADO(A) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO BAIRRO ESTANCIA DO HIBISCO em face de DANIEL WEINGARTEN DELMIRO, ambos já qualificados. No ID 10688854473, a parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes dispensadas (CPC, artigo 90, §3º) Determino a retirada de qualquer gravame que tenha sido imposto por este juízo ao veículo objeto da presente demanda, bem como o cancelamento de qualquer diligência em aberto ou pendente de realização. Arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito RL