Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes dispensadas (CPC, artigo 90, §3º) Determino a retirada de qualquer gravame que tenha sido imposto por este juízo ao veículo objeto da presente demanda, bem como o cancelamento de qualquer diligência em aberto ou pendente de realização. Arquivem-se os autos com baixa.