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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 7965501-57.1991.8.13.0024

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
7965501-57.1991.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ção da parte interessada. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO-EXECUÇÃO FISCAL-EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA-INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA- NÃO VERIFICAÇÃO.-Nos termos do art.485 II e III, do CPC, o abandono da causa ocorre quando o processo permanece paralisado por mais de uma ano por negligência das partes ou por mais de 30 dias por inércia do autor( TJMG- Agravo de Instrumento- VC 10000.24.420968-0/001, Relator(a):Des.(a)Alverto Diniz Junior,3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/02/2025,publicação da súmula em 17/02/2025 ).Destarte,considerando o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias,julgo extinto o processo ,sem análise de mérito, com base no art.485,III , do CPC. Retirem-se eventuais restrições/bloqueios ordenados por este Juizo.Sem custas para efeito de desarquivamento.Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Data supra.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

COMARCA DE BELO HORIZONTE 16ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2026 EXEQÜENTE: MINAS DIESEL S/A ; EXECUTADO: FORTALEZA TRATORES E MAQUINAS LTDA Trata-se de ação que se encontra paralisada desde 04/1995, sem qualquer manifestação da parte interessada. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO-EXECUÇÃO FISCAL-EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA-INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA- NÃO VERIFICAÇÃO.-Nos termos do art.485 II e III, do CPC, o abandono da causa ocorre quando o processo permanece paralisado por mais de uma ano por negligência das partes ou por mais de 30 dias por inércia do autor( TJMG- Agravo de Instrumento- VC 10000.24.420968-0/001, Relator(a):Des.(a)Alverto Diniz Junior,3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/02/2025,publicação da súmula em 17/02/2025 ).Destarte,considerando o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias,julgo extinto o processo ,sem análise de mérito, com base no art.485,III , do CPC. Retirem-se eventuais restrições/bloqueios ordenados por este Juizo.Sem custas para efeito de desarquivamento.Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Data supra.a)Adriana Garcia Rabelo - Juíza de Direito. Adv - ANTONIO TARCISIO DO CARMO.