Ementa
ção da parte interessada. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO-EXECUÇÃO FISCAL-EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA-INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA- NÃO VERIFICAÇÃO.-Nos termos do art.485 II e III, do CPC, o abandono da causa ocorre quando o processo permanece paralisado por mais de uma ano por negligência das partes ou por mais de 30 dias por inércia do autor( TJMG- Agravo de Instrumento- VC 10000.24.420968-0/001, Relator(a):Des.(a)Alverto Diniz Junior,3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/02/2025,publicação da súmula em 17/02/2025 ).Destarte,considerando o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias,julgo extinto o processo ,sem análise de mérito, com base no art.485,III , do CPC. Retirem-se eventuais restrições/bloqueios ordenados por este Juizo.Sem custas para efeito de desarquivamento.Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Data supra.