Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AGOSTINHO ANTÔNIO FERREIRA para: a) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar aos autores o valor de R$ 1.283,24 (mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente segundo o IPCA a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA a partir da citação, devendo ser considerado zero caso o resultado seja negativo; b) CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, acrescidos de juros de mora também contados a partir desta sentença pela diferença entre a SELIC e o IPCA, devendo ser considerado zero caso o resultado seja negativo.